Isenção especial de Imposto de Consumo para pessoas com deficiência que não podem conduzir
A isenção do Imposto de Consumo Especial será aplicada para veículos determinados no âmbito da Lei do Imposto de Consumo Especial a pessoas com deficiência ortopédica com uma taxa de incapacidade igual ou superior a 40 por cento, e a pessoas com deficiência que estejam determinadas a não conseguirem obter uma carta de condução devido às suas deficiências ortopédicas.
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